Informativo 46/2022 – Substituição Tributária – Exclusão de Produtos

Empresas e setores impactados:

Estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas

Aplicação:

Departamento de Faturamento e Fiscal.

Resumo:

Governo Estadual retira da Substituição Tributária oito grupos de mercadorias, a partir de 1° de julho de 2022.

Por meio do Decreto Estadual nº 56.541, de 8 de junho de 2022, excluiu do regime de substituição tributária as operações com:

  • Aparelhos celulares e cartões inteligentes;
  • Artigos de papelaria;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Artefatos de uso doméstico;
  • Pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas;
  • Ferramentas;
  • Materiais elétricos;
  • Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Os estabelecimentos atacadistas e varejistas, que operem com as mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, deverão efetuar o levantamento de estoque existente em 30.06.2022, para fins de apropriação do crédito do ICMS, na forma estabelecida no artigo 41 do Livro V do RICMS/RS bem como na Instrução Normativa n° 048/2022, já publicada em 10 de junho, da seguinte forma:

  1. inventariar o estoque em 1º de julho de 2022 e escritura-lo no Livro Registro de Inventário;
  2. elaborar relação das mercadorias que ensejam o direito ao crédito informando o fornecedor, número da nota fiscal de aquisição e valor do imposto passível de restituição;
  3. determinar o valor do ICMS passível de restituição conforme previsto no Livro III, art. 23, parágrafos 2º a 3º.

Para os contribuintes enquadrados na categoria geral, o imposto apurado conforme acima disposto poderá ser adjudicado em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas (Livro III, art. 23, parágrafo 4º, alínea “b” do RICMS/97), já para os contribuintes enquadrados no Regime Especial do Simples Nacional, a restituição será mediante pedido de restituição do imposto (Livro III, art. 22 do RICMS/97).

Fonte: Decreto Estadual nº 56.541

Publicado em 13/06/22 20:28