A Portaria nº 191, de 29 de junho de 2022, da Secretaria da Receita Federal, combinada com a Lei Nº 14.348, de 25 de maio de 2022, estabelece as regras para a concessão do PRONAMPE 2022.
A Linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) destina-se a auxiliar o desenvolvimento e fortalecimento do seu negócio.
Empresas com menos de um ano de funcionamento
Porte | Limite do Empréstimo | Faturamento anual |
MEI – Microempreendedores individuais | -Até 50% do seu capital social; ou
– Até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades. |
Até R$ 81.000,00 |
ME-Microempresas | 30% da receita bruta anual com base no exercício anterior ao da contratação, máximo R$ 108.000,00. | Até R$ 360.000,00 |
EPP – Empresas Pequeno Porte | – Até 50% do seu capital social; ou
– Até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades. |
De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Associações, fundações de direito privado e sociedade cooperativas, exceto as de crédito | – até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ. | De R$0,00 a R$ 300.000.000,00 |
Profissionais liberais, que pratique atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior | – limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário anterior ao da contratação da linha de crédito, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | De R$0,00 a R$ 300.000.000,00 |
Empresas de médio porte | – até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ. | De R$ 4.800.000,01 a R$ 300.000.000,00 |
Empresas com mais de um ano de funcionamento
Porte | Limite do Empréstimo | Faturamento anual |
MEI – Microempreendedores individuais | – até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ. | Até R$ 81.000,00 |
ME- Microempresas | – até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ. | Até R$ 360.000,00 |
EPP – Empresas Pequeno Porte | – até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ. | De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Associações, fundações de direito privado e sociedade cooperativas, exceto as de crédito | – até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ. | De R$0,00 a R$ 300.000.000,00 |
Profissionais liberais, que pratique atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior | – limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário anterior ao da contratação da linha de crédito, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | De R$0,00 a R$ 300.000.000,00 |
Empresas de médio porte | – até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ. | De R$ 4.800.000,01 a R$ 300.000.000,00 |
Como solicitar
De acordo com nosso informativo Informativo 47/2022.
Prazo
Prazo total de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento.
Taxa de juros
Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic 13,25% (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% a.a. Salientamos que a taxa SELIC é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), órgão do Banco Central, a cada 45 dias, ajustando a taxa básica de juros da economia.
Limite de contratação
Até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, conforme capacidade de pagamento.
Prorrogação das parcelas do PRONAMPE 2020 e 2021
Os clientes que contrataram PRONAMPE ou Microcrédito PRONAMPE na até 31/12/2020 poderão solicitar a prorrogação das parcelas em até 12 meses.
A Prorrogação das Parcelas (pausa do contrato) consiste no adiamento do pagamento das prestações, com acrescimento de juros, encargos por atraso e IOF, se houver, o que acarretará o aumento no valor das futuras parcelas prorrogadas para o final do contrato.
Destinação do crédito
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Certidões negativas
A legislação exige que o contribuinte esteja em dia com as Contribuições Previdenciárias e do INSS.
Contudo, os bancos a seu critério, podem fazer sua analise de crédito e negar a concessão, a tendência é que empresas ativas no CADIN, não obterão os recursos.