Informativo 49/2022 – Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, na sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.

Acesse a redução, de acordo com o quadro cronológico do IPI.

Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.

Desta forma, sugerimos aos nossos clientes a revisão dos percentuais de IPI incidentes sobre seus produtos de acordo com a nova TIPI, conforme anexos abaixo:

Capítulo   1 Animais vivos  até

Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos;  compostos inorgânicos

Anexo I

Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos até

Capítulo 39 Plástico e suas obras

Anexo II

Capítulo 40 Borracha e suas obras até

Capítulo 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias

Anexo III

Capítulo 82 Ferramenta, cutelaria e talher, partes, de metal até

Capítulo 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidade

Anexo IV

Fonte: Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022.

Publicado em 01/08/2022 15:10.