A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Acesse aqui a apresentação completa.
Documentação para imposto de renda pessoa física 2024/2023
DECLARAÇÃO ANTERIOR
- Cópia da última Declaração e Recibo de Imposto de Renda Pessoa Física (completa);
RENDA
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, lucros, aposentadoria, pensão etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras Informações;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
BENS E DIREITOS
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos (Imóveis nº matricula registro de imóveis, e nº inscrição do IPTU, veículos nº RENAVAM, etc.)
DÍVIDAS E ÔNUS
- Informações e documentos de dívida, empréstimos, consignado e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR ;
RENDA VARIÁVEL
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
INFORMAÇÕES GERAIS
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
- Endereço atualizado
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
Fonte: Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024
Publicado em 08/03/24 15:02.