Informativo 10/2024 – SEFAZ/RS – Prorrogação de Prazos ICMS/IPVA/ITCD/NFE

A Receita Estadual do RS, publicou a IN RE nº 035/24 e IN RE nº 036/24, que prorrogam para os contribuintes atingidos pela Calamidade Publica, com sede em um dos 397 municípios, constantes no Anexo Único do Decreto nº 57.605, com os seguintes prazos de impostos e obrigações:

ICMS-RS

Documentos Fiscais

O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.

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 Doações

ITCD e IPVA

No caso do IPVA e do ITCD, a emissão de guias fica temporariamente suspensa. Assim, o pagamento deve ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.

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Fonte: IN RE nº 035/24

IN RE nº 036/24

SEFAZ-RS

Anexo Único do Decreto nº 57.605

Informativo 07/2024

Publicado em 10/05/2024 11:26. Editado 14:10.