| Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10.12.2025, os Atos COTEPE/ICMS 161/2025 e 162/2025, o Ato COTEPE/PMPF 29/2025 e os Protocolos ICMS 53/2025 a 85/2025, que versam sobre o regime da substituição tributária nas operações com autopeças, bebidas quentes, materiais de construção, medicamentos e produtos farmacêuticos, artefatos de uso doméstico e lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas referem-se à exclusão de produtos e a revogação de diversos protocolos. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Os Protocolos ICMS 61/2025 a 66/2025 e 68/2025 a 70/2025, alteram os Protocolos ICMS 11/2008, 104/2008, 32/2009, 104/2009, 128/2010, 25/2011, 60/2011, 71/2011 e 32/2014, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, para excluir, a partir de 01.01.2026, os itens que especificam das disposições das referidas normas. Para verificar os itens excluídos clique aqui. Já o Protocolo ICMS 67/2025 altera o Protocolo ICMS 92/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para estabelecer que, a partir de 01.01.2026, a relação de mercadorias sujeitas às disposições do Protocolo será àquela constante no Anexo XI do Convênio ICMS 142/2018, com exceção dos CEST que especifica. PRODUTOS FARMACÊUTICOS Os Protocolos ICMS 74/2025 a 79/2025 revogam, respectivamente, a partir de 01.01.2026, os Protocolos ICMS 25/2009, 37/2009, 59/2011, 76/2014, 95/2011 e 105/2009, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário. Além disso, os Protocolos ICMS 71/2025 a 73/2025 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 07/2008, 12/2007 e 95/2008, para excluir, a partir de 01.01.2026, os itens que especificam. ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO Os Protocolos ICMS 80/2025 a 82/2025 revogam, a partir de 01.01.2026, os Protocolos ICMS 34/2009, 131/2013 e 176/2013, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. LÂMPADAS ELÉTRICAS, DIODOS E APARELHOS DE ILUMINAÇÃO Por fim, o Protocolo ICMS 84/2025 exclui, a partir de 01.01.2026, o Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. AUTOPEÇAS Os Protocolos ICMS 53/2025 e 83/2025 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 22/2008 e 129/2010, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins, para excluir das suas disposições, a partir de 01.01.2026, os vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva (CEST 01.015.00). Além disso, o Protocolo ICMS 85/2025 altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, para estabelecer que as suas disposições deixam de ser aplicadas, a partir de 01.01.2026, às operações com vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva (CEST 01.015.00), quando destinadas ao Estado de São Paulo. BEBIDAS QUENTES Os Protocolos ICMS 54/2025 e 56/2025 a 60/2025 revogam, respectivamente, a partir de 01.01.2026, os Protocolos ICMS 14/2007, 02/2024, 28/2013, 29/2014, 91/2008 e 100/2008, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Já o Protocolo ICMS 55/2025 altera o Protocolo ICMS 96/2009, para estabelecer que as suas disposições deixam de ser aplicadas, a partir de 01.01.2026, às operações com bebidas quentes, quando destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo. RESUMO Para ler um resumo de todos os Protocolos, clique aqui. Para ler um resumo de todos os Atos Cotepe, clique aqui. |