Publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2025, Edição Extra A, a Instrução Normativa RFB n° 2.305/2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
A Instrução Normativa RFB n° 2.305/2025 estabelece que o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previstos para o regime do Lucro Presumido será aplicado sobre a parcela da receita bruta acumulada no ano-calendário que ultrapassar R$ 5 milhões. Assim, o limite deverá ser verificado a cada trimestre, considerando-se a receita bruta acumulada no ano, e, quando ultrapassado, deverá ser aplicado o acréscimo sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
Nos trimestres seguintes, dentro do mesmo ano-calendário, em que o limite anual tiver sido superado, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será apurada com a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção destes tributos sobre a totalidade da receita bruta de cada trimestre.
Além disso, o Anexo Único da Instrução Normativa relaciona os gastos tributários aos quais não se aplica a redução linear.
Para saber mais sobre a redução em 10% dos benefícios tributários federais, acesse o Informativo 02/2026.