Informativo 08/2026 – ACORDO GAÚCHO – TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 02/2025 ICMS-RS

O governo do Estado apresentou os detalhes do novo edital do programa Acordo Gaúcho durante a reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT), realizada na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em Porto Alegre. Coordenada pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a nova rodada de transação tributária abre uma janela para a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As empresas terão descontos de até 75% em juros e multas, além da possibilidade inédita de utilizar precatórios para abater até 60% do valor devido.

Acesse a página do Acordo Gaúcho

O edital inclui dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e oferece duas modalidades de pagamento. O contribuinte pode optar pela quitação à vista ou pelo parcelamento em dez vezes ou pela compensação parcial com precatórios. No caso da utilização de precatórios, o saldo restante também deverá ser parcelado em dez cotas.  Em ambas as modalidades, o pagamento da primeira parcela ou da cota única deve ser efetuado até o dia 30 de abril.

Cartilha Informativa do edital do ICMS

Fonte:EDITAL CONJUNTO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 02/2025

Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024;

Decreto Estadual 58.264, de 14 de julho de 2025;