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CONSCIENTIZAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO EMPREGADOR Campanhas Oficiais de Vacinação. Acesso a Serviços. Falta Justificada. |
| Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 06/04/2026, a Lei n° 15.377/2026, estabelecendo as seguintes obrigações ao empregador, em relação a seus empregados:
– Disponibilizar informações, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, sobre: a) Campanhas oficiais de vacinação; b) Papilomavírus humano (HPV); e c) Cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. – Promover ações de conscientização sobre as doenças citadas e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnósticos; – Informar e orientar sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos de HPV e cânceres, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT. Fonte: Lei n° 15.377/2026 |