Publicados no DOU de 17.06.2026, os Atos COTEPE 61/2026 a 63/2026 e os Protocolos ICMS 40/2026 a 52/2026, que versam, principalmente, sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, e cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas referem-se à exclusão de produtos e a revogação de diversos protocolos.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Os Protocolos ICMS 41/2026, 43/2026, 44/2026 e 46/2026, alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 32/2014 (RJ, SP), 104/2009 (BA, SP), 104/2008 (AL, SP) e 128/2010 (PE, SP), que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para excluir das suas disposições, a partir de 01.07.2026, às operações com telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil.
Além disso, os Protocolos ICMS 45/2026 e 47/2026, alteram os Protocolos ICMS 92/2009 (RS, SP) e 60/2011 (AP, SP), que também tratam sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, para incluir, a partir de 01.07.2026, nas exceções de sua aplicação, às operações com telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção.
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA
Já o Protocolo ICMS 40/2026, exclui, a partir de 01.07.2026, o Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO
Além disso, o Protocolo ICMS 42/2026, altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, para dispensar, a partir de 01.07.2026, o recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com as mercadorias abaixo, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo:
| CEST | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| 03.003.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável |
| 03.003.01 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
| 03.005.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável |
| 03.005.01 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável |
| 03.005.02 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável |
| 03.005.03 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável |
| 03.005.04 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis |
| 03.005.05 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis |
| 03.006.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 |
| 03.007.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
| 03.008.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
| 03.024.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros |
| 03.025.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros |
ARTIGOS DE PAPELARIA
Por fim, os Protocolos ICMS 48/2026 a 52/2026 revogam, a partir de 01.07.2026, os seguintes protocolos, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria:
| Protocolo | Signatários |
|---|---|
| Protocolo ICMS 40/2009 | MG e SP |
| Protocolo ICMS 109/2009 | BA e SP |
| Protocolo ICMS 135/2013 | RJ e SP |
| Protocolo ICMS 174/2013 | MT e SP |
| Protocolo ICMS 12/2017 | AL e SP |
Fonte: Atos COTEPE 61/2026 a 63/2026 e os Protocolos ICMS 40/2026 a 52/2026