Informativo 16/2026 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicados no DOU de 17.06.2026, os Atos COTEPE 61/2026 a 63/2026 e os Protocolos ICMS 40/2026 a 52/2026, que versam, principalmente, sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, e cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas referem-se à exclusão de produtos e a revogação de diversos protocolos.

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Os Protocolos ICMS 41/202643/202644/2026 e 46/2026, alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 32/2014 (RJ, SP), 104/2009 (BA, SP), 104/2008 (AL, SP) e 128/2010 (PE, SP), que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para excluir das suas disposições, a partir de 01.07.2026, às operações com telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil.

Além disso, os Protocolos ICMS 45/2026 e 47/2026, alteram os Protocolos ICMS 92/2009 (RS, SP) e 60/2011 (AP, SP), que também tratam sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, para incluir, a partir de 01.07.2026nas exceções de sua aplicação, às operações com telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção.

SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA

Já o Protocolo ICMS 40/2026exclui, a partir de 01.07.2026, o Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO

Além disso, o Protocolo ICMS 42/2026, altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, para dispensar, a partir de 01.07.2026, o recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com as mercadorias abaixo, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo:

CEST DESCRIÇÃO
03.003.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
03.003.01 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
03.005.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
03.005.01 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
03.005.02 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
03.005.03 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
03.005.04 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
03.005.05 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
03.006.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
03.007.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
03.008.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
03.024.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
03.025.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

ARTIGOS DE PAPELARIA

Por fim, os Protocolos ICMS 48/2026 a 52/2026 revogam, a partir de 01.07.2026, os seguintes protocolos, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria:

Protocolo Signatários
Protocolo ICMS 40/2009 MG e SP
Protocolo ICMS 109/2009 BA e SP
Protocolo ICMS 135/2013 RJ e SP
Protocolo ICMS 174/2013 MT e SP
Protocolo ICMS 12/2017 AL e SP

Fonte: Atos COTEPE 61/2026 a 63/2026 e os Protocolos ICMS 40/2026 a 52/2026