Notas Fiscais de Débito e Crédito começam a valer em 03 de agosto de 2026
A Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.40, determina que a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida conforme noticiamos nos Informativo 05/2026 e Informativo 10-2025,. Isso significa que, na prática, a ausência de preenchimento de IBS e CBS não causa multas nem rejeições de documentos. O encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após o quarto mês subsequente ao da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, que noticiamos no Informativo 17/2026.
Esta obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.
Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Esse período de transição foi fundamental para permitir que empresas se adaptassem aos requisitos trazidos pela Reforma Tributária, entretanto, os contribuintes precisam estar preparados para a mudança, revisando processos para evitar inconsistências na emissão de documentos.
Importante para empresas optantes pelo Simples Nacional:
Caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional ou MEI (CRT=1 ou CRT=4), o cronograma é diferente. Para esses regimes, a obrigatoriedade em produção está prevista para 04 de janeiro de 2027.
Mesmo assim, vale iniciar as avaliações e os testes com antecedência.
Notas Fiscais de Débito e Crédito na Reforma Tributária: O que são, quando usar e o que muda na prática
Nesse novo contexto, foram criadas as Notas Fiscais de Débito e Crédito apresentados na Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.40, que passam a ocupar um papel central. Muito além de simples documentos internos ou administrativos, esses arquivos eletrônicos agora fazem parte do processo oficial de ajuste fiscal. Sua função é formalizar alterações no cálculo do IBS e da CBS, permitindo que o contribuinte aumente ou reduza o valor do imposto apurado com base em eventos posteriores à operação original.
Atenção: a interpretação dos termos “débito” e “crédito” é sempre feita do ponto de vista do emitente:
Essas notas são utilizadas exclusivamente para ajustes relacionados ao IBS e CBS e não devem ser usadas para ICMS ou IPI, exceto em exceções à legislação vigente.
Abaixo existe um quadro para entender melhor quais tipos de notas de finalidade de débito e crédito e quando utilizar:
Tipos de Nota Fiscal de Débito (finNFe = 6)
As Notas Fiscais de Débito são utilizadas para registrar acréscimos no valor do IBS/CBS a recolher pelo emitente, com base em eventos supervenientes à operação principal.
| Código | Tipo de Nota de Débito | Quando usar |
| 01 | Transferência de créditos para cooperativas | Quando o cooperado transfere créditos não utilizados à cooperativa em regime especial. |
| 02 | Anulação de crédito por saídas imunes/isentas | Quando um crédito é usado em operação imune ou isenta e precisa ser estornado. |
| 03 | Débitos de notas não processadas | Quando uma NF de fornecimento não é reconhecida na apuração, deve ser referenciada e emitida pelo próprio CNPJ. |
| 04 | Multa e juros | Quando há recebimento de valores por atraso no pagamento, exigindo novo débito de IBS/CBS com base na nota original. |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão | Quando a empresa sucedida transfere créditos remanescentes para a(s) sucessora(s). |
| 06 | Pagamento antecipado | Quando o cliente paga antes da entrega, e o IBS/CBS precisa ser recolhido imediatamente. |
| 07 | Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo) | Quando ocorre perda de bens em estoque é necessário estornar o crédito de aquisição e serviços vinculados. |
| 08 | Desenquadramento do Simples Nacional | Quando a empresa migra para o regime normal, precisa ajustar seus saldos de crédito e débito de IBS/CBS. |
Tipos de Nota Fiscal de Crédito (finNFe = 5)
As Notas Fiscais de Crédito são usadas para reduzir o imposto devido pelo emitente e, quando aplicável, gerar crédito ao destinatário.
| Código | Tipo de Nota de Crédito | Quando usar |
| 01 | Multa e juros | Quando o fornecedor não emite nota de débito sobre juros/multa, o cliente pode emitir e exigir crédito de IBS/CBS. |
| 02 | Crédito presumido na ZFM | Quando a empresa tem direito ao crédito presumido de IBS/CBS nas operações com a Zona Franca de Manaus. |
| 03 | Retorno por recusa ou não localização | Quando o bem não é entregue, e não há fato gerador de IBS/CBS. A nota de crédito desfaz o débito. |
| 04 | Redução de valores | Quando há erro de valor ou entrega parcial, e não é mais possível cancelar a NF original. |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão | Quando a empresa sucedida está inapta e a sucessora emite nota para apropriar os créditos restantes. |
| 06 | Retorno por recusa parcial na entrega; | Quando o bem é entregue parcialmente, e não há fato gerador de IBS/CBS. |
O que muda na prática?
Com a chegada do IBS e da CBS, operações que antes eram tratadas apenas com lançamentos internos — como multa, juros, devoluções, adiantamentos ou perdas de estoque — agora vão exigir emissão obrigatória de NF-e, com finalidade específica: Débito (finNFe = 6) ou Crédito (finNFe = 5).
Essas notas passam a ter efeito fiscal direto, sendo essenciais para ajustar os saldos de imposto na apuração assistida. Ou seja: o fisco só vai reconhecer créditos ou débitos se eles estiverem devidamente documentados e tecnicamente válidos. Além disso, não será possível emitir notas “por emitir” ou fazer ajustes genéricos. Cada nota deve conter a finalidade correta, o motivo do ajuste (tpNFDebito ou tpNFCredito), a classificação tributária (cClassTrib) e o CST compatível com a operação. O preenchimento incorreto pode gerar rejeição, glosa de crédito ou inconsistência na apuração.
A lógica agora é técnica e fiscal: quem não emitir da forma correta, não apura corretamente — e pode pagar mais imposto ou perder créditos válidos.