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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – EXCLUSÃO DE PRODUTOS E REVOGAÇÃO PROTOCOLOS |
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| Publicado no DOU de 06.07.2026, os Protocolos ICMS 53/2026 a 87/2026, que dispõem, principalmente, sobre o regime da substituição tributária do ICMS.
Destacamos à exclusão de produtos e a revogação de diversos protocolos. FERRAMENTAS Os Protocolos ICMS 66/2026, 67/2026 e 69/2026 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 29/2013 (PR, SP), 77/2014 (RJ, SP) e 172/2013 (MT, SP), para incluir, a partir de 01.08.2026, as ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01, classificadas na NCM 8467, nas suas respectivas listagens. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Os Protocolos ICMS 59/2026 e 62/2026 a 65/2026 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 08/2008 (MT, SP), 31/2009 (MG, SP), 57/2011 (AP, SP), 136/2013 (RJ, SP), e 171/2013 (MT, SP), que dispõem do regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para excluir, a partir de 01.08.2026, as mercadorias que especificam das disposições das referidas normas. Para verificar os itens excluídos clique aqui. Já o Protocolo ICMS 59/2026 altera o Protocolo ICMS 08/2008, para incluir, a partir de 01.08.2026, os seguintes produtos em sua listagem:
Por fim, o Protocolo ICMS 61/2026 altera o Protocolo ICMS 15/2007 (AL, MS e SP), para dispensar o recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática classificados nos CEST 21.011.00 a 21.014.00, 21.019.00 a 21.022.00, 21.024.00 a 21.027.00, 21.040.00 a 21.044.00, 21.046.00 a 21.051.00, 21.088.00, 21.088.01, 21.090.00, 21.091.00, 21.098.01, 21.099.00, 21.098.01 a 21.101.00 e 21.108.00, com destino aos Estados do Alagoas e Mato Grosso do Sul. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO Os Protocolos ICMS 53/2026, 56/2026 a 58/2026, 60/2026, e 75/2026 a 78/2026 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 71/2011 (PR, SP), 32/2014 (RJ, SP), 104/2008 (AL, SP), 128/2010 (PE, SP), 104/2009 (BA, SP), 32/2009 (MG, SP), 25/2011 (DF, SP), 20/2013 (ES, SP), e 11/2008 (MT, SP), para excluir das suas disposições, a partir de 01.08.2026, às operações com tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil, classificados na NCM 7411.10.10. Além disso, os Protocolos ICMS 54/2026 e 55/2026 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 92/2009 (RS, SP) e 60/2011 (AP, SP), para dispensar o recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção, classificados no CEST 10.064.00, com destino aos Estados do Amapá, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo, conforme o caso. RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS O Protocolo ICMS 79/2026 altera o Protocolo ICMS 26/2004 para excluir, a partir de 01.08.2026, o Estado de São Paulo de suas disposições. MATERIAIS DE LIMPEZA, MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS Da mesma forma, os Protocolos ICMS 66/2026 a 74/2026 e 80/2026 a 82/2026 revogam, a partir de 01.08.2026, os seguintes protocolos, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza e com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automático:
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Fonte: Protocolos ICMS 53/2026 a 87/2026