Informativo 34/2026 – Programa Anual de Recadastramento – SEFAZ -RS

Recadastramento no Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

No período do recadastramento, previsto na IN 45/98 (Título I, Capítulo X, seção 7), os contribuintes deverão acessar o serviço de recadastramento conforme o canal (Aplicativo Minha Empresa no caso de Simples Nacional – clique aqui para ver o passo a passo – e Portal e-CAC no caso de empresa Geral) e verificar se todos os dados constantes no cadastro da Receita Estadual estão atualizados.

  • Caso as informações estejam corretas e atualizadas, basta declarar que os dados estão corretos, por meio de um clique.
  • Entretanto, caso o cadastro esteja desatualizado, o contribuinte deverá providenciar a correção dos dados de cadastros, conforme as orientações da Carta de Serviços para cada tipo de informação cadastral a ser atualizada. Após a correção, as informações já serão atualizadas no serviço do recadastramento, e o contribuinte poderá declarar que os dados estão corretos.

No caso de empresas do Simples Nacional apenas os sócios, administradores ou seus representantes legais registrados na Receita Estadual poderão realizar o recadastramento. Não é possível autorizar outras pessoas para essa atividade.

Tratando-se de empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples Nacional), além das pessoas citadas anteriormente, é possível outorgar procuração eletrônica a terceiros utilizando-se do Portal DTE (domicílio tributário eletrônico).

Poderá ser utilizado o certificado digital da empresa no Portal e-CAC, e neste caso, o CPF responsável pela empresa que consta no certificado digital será considerado na conclusão do recadastramento.

O documento gerado na conclusão do procedimento pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8, no Portal e-CAC.

Atenção:

Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.

Não é mais possível utilizar o recadastramento para regularizar suspensão de inscrição estadual.

Contribuintes com inscrição estadual suspensa, inclusive por motivo de não realização do recadastramento, devem solicitar a regularização por meio do serviço “Suspensão de Inscrição – Regularização ou Manifestação”.

Programa Anual de Recadastramento

1.O que é o Programa Anual de Recadastramento?

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.

No recadastramento anual será verificado:

Se a empresa ativa no CGC/TE se encontra em atividade;

Se os dados cadastrais estão atualizados;

Se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no DTE

2.Quais empresas estão obrigadas a realizar o recadastramento?

Todas as pessoas jurídicas com inscrição estadual no Rio Grande do Sul, exceto MEI e Produtor Rural, devem confirmar seus dados cadastrais no prazo previsto.

Observações:

Empresas inscritas no ano corrente não precisam efetuar o procedimento. Deverão fazer apenas a partir do ano seguinte à inscrição.

Contribuintes da sistemática da substituição tributária – ST que estejam localizados em outra UF mas possuem cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) devem efetuar o recadastramento.

  1. Qual o prazo para confirmar os dados cadastrais?

Simples Nacional: De 1º de maio a 30 de setembro de cada ano;

Contribuinte enquadrado na categoria geral: 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano.

Atenção! Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.

As empresas que receberem alertas para regularização ou notificação de suspensão poderão efetuar o recadastramento para regularização, mesmo após o prazo acima previsto, enquanto o sistema estiver disponível.

4.Minha Empresa foi inscrita esse ano, devo realizar a confirmação dos dados?

As empresas inscritas no ano corrente não precisam efetuar o procedimento. Deverão fazer apenas a partir do ano seguinte à inscrição.

5.O que acontece se a empresa não efetuar o recadastramento no prazo estipulado?

Se a empresa obrigada ao recadastramento não o realizar no prazo estipulado, poderá ter a Inscrição Estadual suspensa, conforme previsto no Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 7º-B, “XII”.

6.Posso concluir o recadastramento com os dados cadastrais desatualizados?

Ao realizar o recadastramento, o empresário, sócio ou administrador informa que os dados cadastrais registrados na Receita Estadual estão corretos e atualizados. Sendo assim, caso sejam identificadas pela Receita Estadual inconsistências cadastrais, a empresa poderá ser multada em 50 UPFs, conforme previsto na Lei 6537/73, Art. 11, “c”.

7.Como confirmar os dados cadastrais?

Simples Nacional:

Acesse o Aplicativo Minha empresa (https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-app-minha-empresa) entre os dias 1º de maio e 30 de setembro, clique em “Programa Anual de Recadastramento” e consulte os dados cadastrais da empresa (quadro societário, enquadramento, capital social, natureza jurídica, razão social dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico) e dos estabelecimentos com inscrição estadual (endereço, contabilista e atividades econômicas) apresentados para conferência. Caso todos os dados estejam corretos, clique em “concluir recadastramento”.

Download do App Minha Empresa: App Store (https://apps.apple.com/br/app/minha-empresa-rs/id1667565704) / Google Play (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.rs.procergs.minhaemp).

Categoria Geral:

Realize a confirmação por meio do Portal e-CAC (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica-portal-e-cac), em “Meus Serviços”.

Acessar o Portal e-CAC no período entre 1º de agosto e 30 de setembro no serviço “Programa anual de Recadastramento” e consultar os dados cadastrais da empresa. Caso os dados estejam corretos e a empresa continua em atividades, clicar em concluir recadastramento.

8.Preciso atualizar os dados de minha empresa, como faço?

Caso os dados não estejam atualizados e sejam necessárias correções, deverá ser efetuada consulta aos serviços disponibilizados na Carta de Serviços (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica), na seção “Cadastro” e realizadas as correções antes de concluir o recadastramento.

Os dados de contato cadastrados no DTE poderão ser atualizados diretamente no Aplicativo Minha Empresa, no caso dos optantes pelo Simples Nacional.

9.Quem pode realizar o recadastramento?

Empresas enquadradas no Simples Nacional: o recadastramento somente pode ser realizado pelos Sócios e Administradores ou pelos seus representantes legais registrados no cadastro da Receita Estadual, no Aplicativo Minha Empresa.

Empresas enquadradas como “Geral”: o recadastramento pode ser realizado por Sócios ou Administradores ou pelos seus Representantes Legais devidamente registrados no cadastro da Receita Estadual, no e-CAC. No caso das empresas não optantes pelo Simples Nacional é possível outorgar procuração eletrônica a terceiros, para realização do recadastramento, pelo Portal DTE.

Também pode ser utilizado o certificado digital da empresa no c-CAC, e neste caso o CPF responsável pela empresa que consta no certificado digital será considerado na conclusão do recadastramento.

O processo é realizado uma única vez para a empresa inteira, e o documento gerado na conclusão do procedimento pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8, no e-CAC.

10.Sou optante pelo Simples no Portal do Simples Nacional, mas estou no Sublimite Estadual. Como faço o Recadastramento?

Para o procedimento de recadastramento é considerado o enquadramento da empresa no Portal do Simples Nacional, ou seja, o enquadramento Federal. Desta forma, o recadastramento dessas empresas deverá ser efetuado no Aplicativo Minha Empresa.

Fonte: IN 45/98 (Título I, Capítulo X, seção 7)