Informativo 35/2026 – ICMS ST – LÂMINAS, APARELHOS DE BARBEAR E PRODUTOS DE PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ICMS Substituição Tributária- RS. Exclusão. Prorrogação

 Publicado o Decreto nº 58.877/2026 (DOE de 16.07.2026), altera o Decreto nº 58.626/2026 de 23.02.2026, modificando a Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, prorrogando, de 01.10.2026 para 01.01.2027, a exclusão dos segmentos de lâminas de barbear, aparelhos de barbear (item XIII) e de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (item XXII), do regime de substituição tributária (vide Informativo 07/2026)

Além disso, prorroga, de 30.09.2026 para 31.12.2026, o prazo para que os estabelecimentos atacadistas e varejistas que operem com as mercadorias excluídas do regime da substituição tributária efetuem o levantamento de estoque existente, para fins de apropriação do crédito do ICMS, na forma estabelecida no artigo 59 do Livro V do RICMS/RS.

Por fim, prorroga também para 01.01.2027 a denúncia do Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; e do Protocolo ICMS 54/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018.

Fonte: Decreto nº 58.877/2026