Conforme noticiado nos Informativo 20/2026 e Informativo 29/2026 a partir de 03/08/2026 iniciam adaptações importantes na emissão de notas fiscais eletrônicas e nas informações de IBS/CBS.
Sim, para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. A partir de 3 de agosto de 2026, a Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.40) ativa a rejeição automática com o código de erro 1115: a nota não é autorizada sem os campos de CBS e IBS preenchidos.
Não. A obrigatoriedade dos campos CBS e IBS para o Simples Nacional começa em janeiro de 2027. Mas a decisão sobre o regime de 2027 precisa ser tomada em setembro de 2026.
Em 2026, não. Os 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados na nota são compensados com PIS/Cofins, sem aumento de carga efetiva. O impacto real começa em 2027, com alíquota progressiva até 2033.
Sua empresa deve verificar com o a empresa fornecedora do emissor de NFE . Se você está no regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real), sim: o emissor já precisava estar atualizado desde janeiro.
Acesse aqui os Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) serão implantados a partir de 03/08/2026.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicaram, publicaram no fim de junho, as tabelas acima relacionadas aos novos tributos da reforma tributária do consumo: o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que estão disponíveis para download nos links abaixo:
Embora a atualização dos sistemas emissores seja uma etapa importante, o maior desafio está na qualidade das informações utilizadas na emissão dos documentos fiscais.
Será necessário revisar dados como:
A recomendação é que essa revisão seja realizada antes da entrada em vigor das validações obrigatórias, reduzindo o risco de rejeições durante a emissão das notas fiscais.
Fonte: Informativo 20/2026
IT 2025.002 v.1.60 – Tabelas de Classificação do IBS e da CBS – (2026_06_22)