A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram em 27/07/2026, que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, Ato Conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e-Produtos) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O cronograma, a ser formalizado por meio de ato conjunto, tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.
A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.
Contudo, até 29/07/2026 às 22:59, não houve a publicação de tal Ato.
Com a publicação da Resolução CGIBS nº 16/2026, em 29/07, há indícios de que o cronograma da obrigatoriedade relativa aos documentos fiscais do IBS e da CBS, previsto para 03/08/2026, poderá ser alterado.
Diante da insegurança jurídica e do prazo exíguo, cabe-nos acompanhar o próximo ato conjunto entre RFB e CGIBS para entender o que será prorrogado, para quem e a partir de quando.