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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS publicaram no sábado, 01 de agosto de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS Nº 1/2026, em a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Em conformidade com acima mencionado, foi publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51, versando sobre a adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC.
A exigência alcança os fatos geradores ocorridos a partir das datas fixadas no artigo 1° do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, adotando escalonamento por espécie documental e, em relação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), também por hipótese de fornecimento. O cronograma inicia-se em 03.08.2026 e estende-se até 01.01.2027.
| Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) |
Hipótese |
Início da Obrigatoriedade |
| NF-e |
Regra geral |
03.08.2026 |
| Registro de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica |
01.01.2027 |
| Importação de bens materiais, aplicado o prazo previsto para a Duimp |
| Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS, em fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações |
01.12.2026 |
| NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, e NFS-e Via |
Regra geral |
03.08.2026 |
| BP-e |
Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros |
01.12.2026 |
| Transporte aéreo de passageiros |
| Transporte não enquadrado nas hipóteses anteriores |
03.08.2026 |
| NFCom |
Regra geral |
01.10.2026 |
| NFGas, NFAg e NF-e ABI |
Regra geral |
01.12.2026 |
| NFS-e |
Serviços promovidos por plataformas digitais e serviços por elas intermediados |
01.12.2026 |
| Serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003 |
| Bens imateriais não enquadrados na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003 e não sujeitos à incidência do ICMS |
| Taxas e demais valores condominiais cobrados pelo condomínio edilício e outras receitas do condomínio |
| Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis |
| Serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores |
| Demais serviços sujeitos ao ISS constantes da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003, não incluídos nas hipóteses anteriores |
01.10.2026 |
| Todos os documentos |
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional |
01.01.2027 |
Além disso, fica estabelecido o cronograma da entrega das seguintes Declarações:
| Declaração |
Hipótese |
Início da Obrigatoriedade |
| Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) |
Regra geral |
03.08.2026 |
| Declaração Única de Importação (Duimp) |
Regra geral |
01.01.2027 |
| Declaração de Importação de Remessa (DIR) |
Regra geral |
01.10.2026 |
| Declaração de Regimes Específicos (DeRE) |
Eventos de Tabela do Contribuinte |
01.10.2026 |
| Eventos Periódicos Mensais: D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199 |
15.11.2026 |
| Eventos não enquadrados nas alíneas anteriores |
01.01.2027 |
EVENTOS DA DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS (DERE)
Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.
PROGRAMA DE CONFORMIDADE
Finalmente, determina que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais relativo ao ano de 2026.
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