Informativo 45/2026 – Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS publicaram no sábado, 01 de agosto de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS Nº 1/2026, em  a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Em conformidade com acima mencionado, foi publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51, versando sobre a adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC.

A exigência alcança os fatos geradores ocorridos a partir das datas fixadas no artigo 1° do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, adotando escalonamento por espécie documental e, em relação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), também por hipótese de fornecimento. O cronograma inicia-se em 03.08.2026 e estende-se até 01.01.2027.

Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) Hipótese Início da Obrigatoriedade
NF-e Regra geral 03.08.2026
Registro de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica 01.01.2027
Importação de bens materiais, aplicado o prazo previsto para a Duimp
Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS, em fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações 01.12.2026
NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, e NFS-e Via Regra geral 03.08.2026
BP-e Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros 01.12.2026
Transporte aéreo de passageiros
Transporte não enquadrado nas hipóteses anteriores 03.08.2026
NFCom Regra geral 01.10.2026
NFGas, NFAg e NF-e ABI Regra geral 01.12.2026
NFS-e Serviços promovidos por plataformas digitais e serviços por elas intermediados 01.12.2026
Serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.031.051.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003
Bens imateriais não enquadrados na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003 e não sujeitos à incidência do ICMS
Taxas e demais valores condominiais cobrados pelo condomínio edilício e outras receitas do condomínio
Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis
Serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores
Demais serviços sujeitos ao ISS constantes da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003, não incluídos nas hipóteses anteriores 01.10.2026
Todos os documentos Contribuintes optantes pelo Simples Nacional 01.01.2027

 

Além disso, fica estabelecido o cronograma da entrega das seguintes Declarações:

Declaração Hipótese Início da Obrigatoriedade
Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) Regra geral 03.08.2026
Declaração Única de Importação (Duimp) Regra geral 01.01.2027
Declaração de Importação de Remessa (DIR) Regra geral 01.10.2026
Declaração de Regimes Específicos (DeRE) Eventos de Tabela do Contribuinte 01.10.2026
Eventos Periódicos Mensais: D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199 15.11.2026
Eventos não enquadrados nas alíneas anteriores 01.01.2027

 EVENTOS DA DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS (DERE)

Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

 PROGRAMA DE CONFORMIDADE

Finalmente, determina que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais relativo ao ano de 2026.

Fonte: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS Nº 1/2026

Nota Técnica 2025.002-RTC

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4