Informativo COMEX 07/2022

Semana 07 – 18/02/2022

Tema da semana
AUDITORIA DOS SISTEMAS INFOMATIZADOS EM REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
A Receita Federal do Brasil (RFB ) através da Instrução Normativa RFB Nº 2.064/2022, aprovou a realização de auditorias nos sistemas informatizados de controle aduaneiro de empresas habilitadas ou autorizadas a operar Regimes aduaneiros especiais.
Os Regimes sujeitos as referidas auditorias são:
• Regime especial de Entreposto Aduaneiro;
• REPETRO;
• Depósito Afiançado – DAF;
• Depósito Especial;
• Depósito Alfandegado Certificado – DAC; e,
• Demais Regimes ou tratamento aduaneiro especial fiscalizado pela RFB.
A aprovação de que trata a Normativa, tem como propósito realizar auditorias na forma digital, com a previsão da Receita Federal ser auxiliada tecnicamente por outros setores da administração pública universidades, empresas especialistas (credenciadas junto à Receita Federal) em auditorias de sistemas de informação, inclusive no que se refere a perícia por meio de laudos técnicos.
As empresas beneficiárias de tais Regimes, selecionadas e passiveis de auditoria serão intimadas após a emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – Fiscalização (TDPF-F).
O prazo para início do cronograma de execução da auditoria, por prestador credenciado à RFB, será de 20 dias (úteis) após a ciência do estabelecimento intimado.
Para os casos em que seja apontada alguma irregularidade, o processo será conduzido pela RFB através de intimação, objetivando a regularização em até 30 dias, sujeito à aplicação de sanções administrativas.
Os procedimentos regulamentados pela Norma entram em vigor na data do dia 02.03.2022.
Publicações da Semana
15/02/2022 – SUBSÍDIOS E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS – METODOLOGIAS PARA CÁLCULO
PORTARIA SECEX N° 172 / 2022
A legislação dispõe sobre as petições de investigação original de existência de subsídios e de dano à indústria doméstica decorrente de importações do produto objeto de investigação, e revisão de direitos compensatórios e compromissos em vigor. A partir de 16.02.2022, os protocolos deverão ser elaborados nos termos dessa Portaria.
Dispõe sobre a metodologia de cálculo de montante de subsídios para a aplicação de direitos compensatórios.
A legislação entra em vigor em 16.02.2022.
15/02/2022 – PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL – COBRANÇA DE PIS/COFINS MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.100 / 2022
Ajustada a cobrança de Pis e Cofins cobrado na cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
A Medida Provisória n° 1.069/2021 que continha as alterações nas Leis n° 9.478/97 e 9.718/98 fica revogada para serem substituídas pelas desta medida provisória.
O produtor, a comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializar com o agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador-revendedor-retalhista e mercado externo.
A cooperativa de produção de etanol hidratado combustível fica equiparada a produtor.
O revendedor poderá adquirir e comercializar etanol hidratado combustível das seguintes pessoas: produtor, empresa comercializadora ou do importador, distribuidor e transportador-revendedor-retalhista.
A venda feita diretamente do produtor ou importador para os comerciantes varejistas, a alíquota de Pis e Cofins será a soma das alíquotas cobradas do produtor/importador e distribuidor, conforme o caso.
16/02/2022 – LISTA DE SUBSTÂNCIAS SOB CONTROLES ESPECIAIS – ATUALIZAÇÕES
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 598 / 2022
A legislação promove a atualização do Anexo I, que trata das Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n° 344/1998, incluindo substâncias nas listas indicadas, alterando outras.
A Resolução entra em vigor em 16.02.2022.
16/02/2022 – REGULAMENTO TÉCNICO DE BENS E PRODUTOS IMPORTADOS PARA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 599 / 2022
A legislação altera a Resolução RDC/ANVISA nº 081/2008 que dispõe o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.
A alteração se dá no capítulo XXI, referente ao produto não regularizado no sistema nacional de vigilância sanitária, destinados a pesquisa de mercado, análise laboratorial, testes de controle da qualidade, avaliação de embalagem ou rotulagem e testes de equipamento.
16/02/2022 – CERTIDÃO DE VENDA LIVRE PARA EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS – PROCEDIMENTOS
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 603 / 2022
A Resolução dispõe sobre os procedimentos para emissão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) é um documento emitido pela autoridade sanitária competente, requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro.
16/02/2022 – DIREITOS ANTIDUMPING – REVISÃO – IMPORTAÇÃO DE VIDROS AUTOMOTIVOS
CIRCULAR SECEX N° 007 / 2022
A legislação inicia a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 005/2017, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, classificadas nas NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99, quando originárias da China.
Torna público os fatos que justificaram o início da revisão.
A cobrança do direito antidumping permanece em vigor enquanto durar o prazo da revisão.
17/02/2022 – DIREITOS ANTIDUMPING – REVISÃO – NCM 2004.10.10
CIRCULAR SECEX N° 008 / 2022
A legislação inicia a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 006/2017, aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas congeladas), classificadas na NCM 2004.10.00, quando originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos.
17/02/2022 – DIREITOS ANTIDUMPING – REVISÃO – IMPORTAÇÃO DE MALHAS DE VISCOSE
CIRCULAR SECEX N° 009 / 2022
A legislação inicia a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 007/2017, aplicado ás importações brasileiras de malhas de viscose, classificadas nas NCM 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00, quando originárias da República Popular da China.
Torna público os fatos que justificaram o início da revisão.
O direito permanece em vigor enquanto durar o prazo da revisão.
17/02/2022 – DIREITOS ANTIDUMPING – REVISÃO – IMPORTAÇÃO DE PNEUS AGRÍCOLAS DE CONSTRUÇÃO DIAGONAL CIRCULAR SECEX N° 010 / 2022
A legislação inicia a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 003/2017, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal, classificadas nas NCM 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90, originários da China.
Torna público os fatos que justificaram o início da revisão.
O direito antidumping permanece em vigor enquanto durar o prazo da revisão.
17/02/2022 – DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO – PRORROGAÇÃO – NCM 9608.10.00
RESOLUÇÃO GECEX N° 301 / 2022
A legislação prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos, nas importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, classificadas na NCM 9608.10.00, quando originárias da China.
O direito não se aplica as canetas de maior valor agregado comercializadas na condição FOB a partir de USD 0,50/unidade; canetas dotadas de corpo metálico; canetas que agregam outras funções além da escrita; canetas cujas descrições as identificam como canetas de luxo.
O direito será cobrado sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma no montante de USD 6,07/kg.
17/02/2022 – DIREITOS ANTIDUMPING – PRORROGAÇÃO – NCM 7009.91.00
RESOLUÇÃO GECEX N° 302 / 2022
A Resolução prorroga o direito antidumping, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, classificados na NCM 7009.91.00 quando originários da China e do México, com imediata suspensão após sua prorrogação para a origem México, devido a existência de dúvidas quanto a evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping.
A cobrança do direito para a origem México deverá ser imediatamente retomada caso o aumento das importações ocorra em volume que possa levar à retomada do dano à indústria doméstica. O monitoramento do comportamento das importações será realizado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).
O direito não se aplica aos espelhos não emoldurados bisotados (bisotê), chanfrados, redondos e ovalados, além dos processados e acabados, tais como espelhos para fabricação de embalagens cosméticas, espelhos de bolso, espelhos de bolsa, espelhos de mão, espelhos para telescópio, espelhos côncavos e convexos e espelhos laminados de segurança. Ressalte-se que o simples corte do espelho não emoldurado não configura o seu processamento.
18/02/2022 – ALFANDEGAMENTO DE LOCAL OU RECINTO – NORMAS GERAIS E PROCEDIMENTOS
PORTARIA RFB N° 143 / 2022
A legislação estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto. O alfandegamento consiste na autorização por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para que, nos locais ou recintos especificados no art. 3º e sob controle aduaneiro, possam ocorrer as atividades de estacionamento ou transito de veículos; movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial; embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados; e movimentação e armazenagem de remessas internacionais.
O alfandegamento de local ou recinto fica condicionado ao cumprimento dos requisitos formais, técnicos e operacionais aplicáveis a cada tipo de recinto conforme estabelecido nessa legislação.
A legislação entra em vigor no dia 02.03.2022.
18/02/2022 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS – SISTEMAS INFORMATIZADOS – PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.064 / 2022
A legislação dispõe sobre os procedimentos de auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A auditoria de sistema consiste na verificação da confiabilidade dos dados, performance e interoperabilidade com os sistemas corporativos das empresas habilitadas ou autorizadas; dos requisitos legais do sistema e de sua conformidade com as especificações e requisitos técnicos.
A auditoria aplica-se ainda aos sistemas informatizados exigidos para a habilitação ou autorização de empresa para operar quaisquer dos seguintes regimes e tratamentos aduaneiros especiais dispostos no artigo 2º dessa legislação.
A legislação entra em vigor em 02.03.2022.
Clipping
14/02/2022 – Brasil abre 2022 com recordes de exportações e corrente de comércio
O comércio exterior brasileiro seguiu a trajetória de recordes no início de 2022. As exportações no mês de janeiro cresceram 25,3% e atingiram US$ 19,67 bilhões. Foi o melhor resultado do mês na série histórica iniciada em 1997. As importações chegaram a US$ 19,85 bilhões, em alta de 24,6% ? terceiro maior valor para o mês e o maior desde janeiro de 2014 (US$ 20,2 bilhões).
15/02/2022 – Saiba mais sobre a regulamentação de inspeções remotas
A Anvisa publicou, na última segunda-feira (14.02), um documento com perguntas e respostas sobre a regulamentação de inspeções remotas de bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária em portos e aeroportos no país pela modalidade do Sistema Integrado de?Comércio Exterior (Siscomex).
18/02/2022 – No Irã, ministra mostra potencial de exportação de produtos brasileiros
Em visita à Shiraz, no Sul do Irã, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, ressaltou hoje (17) o potencial para que Brasil e Irã estreitem ainda mais suas relações bilaterais.
Notícias
17/02/2022 – Notícia Siscomex Importação n° 002/2022
Será alterada a partir de 23.02.2022, a liberação agropecuária de “Importação de Produtos de Interesse Agropecuário” (modelo I00004), a ser solicitada no módulo de LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, sujeito à anuência pelo MAPA.