Ressaltamos que o Decreto n° 10.923/2021, que divulgou a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), passa a vigorar a partir de 01.04.2022. A referida TIPI foi enviada por e-mail dia 04/01/2022 as 10:25. Nesse sentido, devido à criação de novos códigos e outras alterações, faz-se necessário a conferência relativa ao enquadramento da NCM dos produtos.
Por outro lado, o Decreto n° 10.985/2022, alterou Decreto n° 10.979/2022, que, por sua vez, modificou a TIPI, reduzindo as alíquotas do imposto sobre todos os produtos industrializados, com vigência até 31/03/2022.
Todavia, a Receita Federal comunicou em 07/03/2022, que estaria preparando minuta de novo decreto, para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, não cesse em 31/03/2022.
Até o encerramento dessa matéria, a norma mencionada acima, não foi publicada pela RFB. Tão logo seja assinada a norma, estaremos comunicando, quanto aos procedimentos a serem adotados relativo as alíquotas do IPI.
Fonte: Decreto n° 10.923/2021 Decreto n° 10.979/2022 Decreto n° 10.985/2022 TIPI RFB
Publicado em 30/03/2022 22:21.