Publicado o Decreto nº 11.021, em 31/03/2022, que prorrogou o início da vigência da nova Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados – TIPI, bem como a prorrogação da redução de alíquotas, para que produza efeitos a partir de 01/05/2022.
Tal medida passa a vigorar a partir 01/04/2022, com os seguintes efeitos fiscais e tributários:
Fonte: Decreto nº 11.021,