De acordo com o Decreto nº 11.047/2022, que alterou o Decreto n° 10.923/2021, divulgando a Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados – TIPI, que passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2022.
Ressaltamos que deve ser feita a conferência no que tange ao enquadramento de seus produtos em razão do início da vigência das novas NCMs.
Diante disso, se faz necessário a atualização da nova tabela de alíquotas de IPI. Esta revisão é especialmente recomendada para os produtos que tiveram suas alíquotas reduzidas em 25%.
Fonte: Decreto nº 11.047/2022
Publicado em 26/04/22 20:19.