Em nosso Informativo 39/2022, de 26/04/22, veiculamos a noticia da nova TIPI, a vigorar a partir de em 01/05/2022.
Tal informação foi alterada, pela publicação hoje, do Decreto nº 11.055/22, no Diário Oficial, que altera outra vez a TIPI, promovendo nova redução nos valores do imposto, a partir de 01/05/2022.
Tal redução foi ampliada de 25% para até 35%.
Salientamos que a nova TIPI contempla as alíquotas, já com as reduções.
É de extrema importância a nova revisão dos percentuais de IPI, bem como a correta classificação das NCMs dos produtos.
Fonte: Decreto nº 11.055/22
Nova tabela de IPI vigente a partir de 01/05/2022: TIPI
Publicado em 29/04/2022 16:39.