Empresas e setores impactados:
Comercio e Indústrias, emitentes de Nota Fiscal Modelo 55.
Aplicação:
Departamento de Faturamento e Fiscal.
Resumo:
O Ajuste SINIEF nº 03/2022, promoveu alterações e inclusões na tabela de CFOP’s (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Tais alterações tratam de 2 (duas) tabelas de CFOP’s distintas, a entrarem em vigor em datas diferentes, a saber:
Sinief 03/2022 | Inicio e fim da vigência | Observações |
Anexo II | 01/06/2022 a 02/04/2023 | Ajustes ortográficos e gramaticais, sem novos códigos. Omisso e revogado CFOP 7.101 |
Anexo II.A | 03/04/2023 | Revogação de CFOPs de substituição tributária, disciplinado pelo ajuste Sinief 16/2020, com inclusão de novos códigos. |
Os Estados devem ainda regulamentar as normas contidas no Ajuste SINIEF nº 03/2022, mas a falta desta não impede a utilização dos novos CFOP’s, que, provavelmente, serão implementados e exigidos no sistema nacional de emissão e validação da Nota Fiscal eletrônica.Acesse a Tabela de correlação de CFOP – 1_06_2022 vigente a partir de 01/06/2022.
Fonte: Ajuste SINIEF nº 03/2022
Publicado em 25/05/22 09:59.