O Governador do estado, por meio do Decreto nº 57.008/2023, alterou modelo do cartaz que informa sobre a possibilidade de o consumidor incluir o CPF no documento fiscal, no âmbito do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, quando na venda para consumidor final, a ser veiculado pelos estabelecimentos comerciais que realizam operações de atacado e varejo. Imprima o modelo oficial abaixo:
https://nfg.sefaz.rs.gov.br/arquivos/divulgacao/Cartaz_NFG_A5.pdf
Fonte: Decreto nº 57.008/2023
Publicado em 26/06/2023 07:31