A Procuradoria Geral-RS, por meio da Resolução n° 232/2023 (DOE de 07.07.2023), altera a Resolução n° 190/2021, que concede parcelamento dos créditos tributários de ICMS, devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional, declarados em Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), sem garantia de execução fiscal.
Fica autorizado o parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 30.06.2023. Anteriormente, o parcelamento se aplicava aos créditos tributários vencidos até 31.12.2022.
Destaca-se que a adesão ao programa deve ser formalizada pelo interessado até o dia 31.07.2023.
Fonte: Resolução n° 232/2023
Publicado 09/07/23 11:52