Publicada, no DOU de 04.07.2023, a Lei n° 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens na realização de trabalho de mesmo valor ou função.
Alteração na CLT
A CLT passa a estabelecer, em caso de desigualdade salarial, que:
– O pagamento das diferenças salariais não afasta o direito à indenização por danos morais; e
– A multa administrativa fica elevada para o valor correspondente a 10 vezes o salário devido ao empregado discriminado, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Medidas
A norma estabelece ainda medidas a serem implementadas visando a igualdade salarial, como: mecanismos de transparência; disponibilização de canais de denúncia; implementação de programas de diversidade e inclusão; bem como, incentivo à fiscalização e à capacitação de mulheres para o mercado de trabalho.
Relatório Semestral
Visando a transparência salarial, caberá às empresas, com 100 ou mais empregados, a publicação semestral de relatório com dados anônimos e informações que permitam a comparação objetiva dos cargos preenchidos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá apresentar plano de ação com metas e prazos para reduzi-la, sendo garantida a participação de entidades sindicais e representantes dos empregados nos locais de trabalho.
A não publicação do relatório semestral ou a não aplicação de um plano de ação sujeitará à multa administrativa no valor até 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo de demais penalidades cabíveis.
Plataforma Digital
O Governo Federal irá regulamentar a fiscalização e disponibilizará plataforma digital, dentre outras, com informações e indicadores sobre mercado de trabalho e renda que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres, para que possa orientar a elaboração de políticas públicas.
Fonte: Lei n° 14.611/2023
Publicado em 09/07/23 12:02