Informativo 28/2023 – Parcelamento Facilitado Pós-covid-19 – ICMS-RS

Visando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Receita Estadual estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023. A adesão e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.

A novidade, que atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE Nº 043/23 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (27/06), e na Resolução n° 229, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/06). O programa é aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão.

Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.

Nestas condições, ao aderirem os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial.

A adesão deve ser feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual, ficando disponível a partir de 1º de julho. O contribuinte poderá fazer o parcelamento de todos os débitos juntos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido, sempre via Internet.

Clique aqui e confira a Resolução nº 229 no Diário Oficial do Estado de 30 de junho de 2023

Clique aqui e confira a IN RE Nº 043/23 no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2023.

Publicado em 10/07/2023 09:52