Informativo 31/2023 – Suspensão da Prorrogação de Vencimento – Situação de Calamidade Pública – RS

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, por meio da Portaria CGSN/SE Nº 100 de 18/09/2023, publicada em 19/09/2023,  atualizou a lista de municípios abrangidos pela Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional, em Virtude de Situação de Calamidade Pública, restando amparados pela prorrogação prevista na Portaria CGSN/SE nº 98 , apenas os seguintes municípios:

Arroio do Meio

Guaporé

Bento Gonçalves

Lajeado

Bom Jesus

Muçum

Bom Retiro do Sul

Paraí

Colinas

Roca Sales

Cruzeiro do Sul

Santa Tereza

Dois Lajeados

São Valentim do Sul

Encantado

Serafina Corrêa

Estrela

Taquari

Farroupilha

Venâncio Aire

As empresas que não constam na lista acima, devem recolher o Simples Nacional no vencimento original, isto é, 21/09/2023. Sob pena de multa de mora 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros mensal de acordo com a Selic.

Recomendamos que as empresas sigam a mesma orientação acima, programando e pagando os demais impostos federais no vencimento original, visto que, o mesmo deve ocorrer na PORTARIA RFB Nº 351.

Fonte: Portaria CGSN/SE Nº 100

Publicado em: 19/09/23 10:40.