O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, por meio da Portaria CGSN/SE Nº 100 de 18/09/2023, publicada em 19/09/2023, atualizou a lista de municípios abrangidos pela Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional, em Virtude de Situação de Calamidade Pública, restando amparados pela prorrogação prevista na Portaria CGSN/SE nº 98 , apenas os seguintes municípios:
Arroio do Meio |
Guaporé |
Bento Gonçalves |
Lajeado |
Bom Jesus |
Muçum |
Bom Retiro do Sul |
Paraí |
Colinas |
Roca Sales |
Cruzeiro do Sul |
Santa Tereza |
Dois Lajeados |
São Valentim do Sul |
Encantado |
Serafina Corrêa |
Estrela |
Taquari |
Farroupilha |
Venâncio Aire |
As empresas que não constam na lista acima, devem recolher o Simples Nacional no vencimento original, isto é, 21/09/2023. Sob pena de multa de mora 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros mensal de acordo com a Selic.
Recomendamos que as empresas sigam a mesma orientação acima, programando e pagando os demais impostos federais no vencimento original, visto que, o mesmo deve ocorrer na PORTARIA RFB Nº 351.
Fonte: Portaria CGSN/SE Nº 100
Publicado em: 19/09/23 10:40.