Publicados no Diário Oficial da União na sexta-feira, 06.10.2023, os Atos COTEPES/ICMS 142/2023 a 146/2023, o Ato Declaratório CONFAZ 38/2023, e o Despacho CONFAZ 58/2023 que versam, entre outros temas, sobre o regime da substituição tributária.
PROTOCOLOS. DENÚNCIA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
O Despacho CONFAZ 58/2023 informa a denúncia, a partir de 01.11.2023, pelo Estado do Rio Grande do Norte, dos seguintes protocolos:
Protocolo | Segmento | UF signatária |
Protocolo ICM 17/85 | Lâmpadas elétricas | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, SE, SP, TO |
Protocolo ICMS 26/2004 | Rações para animais domésticos | AC, AL, AM, AP, CE, DF, ES, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RR, SP, SE, TO |
Protocolo ICMS 14/2006 | Bebidas quentes | AL, AP, CE, DF, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE, TO |
Ressalta-se que o Estado do Rio Grande do Norte já havia se manifestado a respeito da referida denúncia através do Decreto n° 33.000/2023.
No mais, os produtos especificados nos referidos segmentos permanecem no rol de mercadorias sujeitas a substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte, até que haja manifestação expressa do Estado por meio de legislação específica.
Fonte:
Atos COTEPES/ICMS 142/2023 a 146/2023