Informativo 32/2023 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas CONFAZ publicadas em 04.10.2023

Publicados no Diário Oficial da União na sexta-feira, 06.10.2023, os Atos COTEPES/ICMS 142/2023 a 146/2023,Ato Declaratório CONFAZ 38/2023, e o Despacho CONFAZ 58/2023 que versam, entre outros temas, sobre o regime da substituição tributária.

PROTOCOLOS. DENÚNCIA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O Despacho CONFAZ 58/2023  informa a denúncia, a partir de 01.11.2023, pelo Estado do Rio Grande do Norte, dos seguintes protocolos:

Protocolo Segmento UF signatária
Protocolo ICM 17/85 Lâmpadas elétricas AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, SE, SP, TO
Protocolo ICMS 26/2004 Rações para animais domésticos AC, AL, AM, AP, CE, DF, ES, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RR, SP, SE, TO
Protocolo ICMS 14/2006 Bebidas quentes AL, AP, CE, DF, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE, TO

Ressalta-se que o Estado do Rio Grande do Norte já havia se manifestado a respeito da referida denúncia através do Decreto n° 33.000/2023.

No mais, os produtos especificados nos referidos segmentos permanecem no rol de mercadorias sujeitas a substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte, até que haja manifestação expressa do Estado por meio de legislação específica.

Fonte:

Atos COTEPES/ICMS 142/2023 a 146/2023

Ato Declaratório CONFAZ 38/2023

Despacho CONFAZ 58/2023