42-2022 Ministro Alexandre de Moraes suspende redução de IPI de produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus

No dia 06/05/22,  o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.

As reduções do IPI e suas disposições haviam sido veiculadas nos informativos 39-2022 e 40-2022

A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/2022 e dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.

Fonte: ADI 7.153 STF

Publicado em 09/05/22 22:12.