ALÍQUOTA DO IPI – REDUÇÃO

Publicado no DOU de 09.03.2022, o Decreto n° 10.985/2022, que altera o Decreto n° 10.979/2022, que, por sua vez, modificou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016, para reduzir as alíquotas do imposto (vide noticia).

Fica estabelecido que as alíquotas reduzidas serão calculadas com no máximo duas casas decimais, observados os critérios disciplinados no artigo 1°§ 3°.

Da mesma forma, para fins de regularização da alíquota do imposto, fica autorizado, até 30.06.2022, para estabelecimentos distribuidores de veículos, a devolução ficta ao produtor dos veículos classificados na posição 8703 existentes em seu estoque em 25.02.2022, mediante emissão de nota fiscal de devolução na forma mencionada.

Fonte: Decreto n° 10.985/2022

Publicado em 13/03/22 21:57.