Sancionada pelo Governo Federal no fim de 2016, a Lei Complementar n° 157 foi amplamente comemorada pelas empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). O texto determinou novas atividades que podem ser tributadas pelo ISS (Imposto sobre Serviços), incluindo modalidades como streaming e computação em nuvem (armazenamento e/ou hospedagem de aplicativos e sistemas de informação), entre outras. A conquista representou um verdadeiro marco para a área, benéfica a empresários e consumidores ao suprir vácuos da lei e eliminar a “guerra tributária” entre os municípios a respeito do ISS.
Haverá mudanças em outros setores, a partir de 01/01/2018, introduzidas pela Lei Complementar n° 157/2016(Federal), que estão sendo revisadas através do PLC nº 11/2017(Municipal), que altera a Lei nº 1031/2003(Municipal), que consolida a legislação tributária municipal instituindo o Código Tributário do Município.