Convênio município de Novo Hamburgo e a procuradoria geral da fazenda nacional – PGFN

O Município de Novo Hamburgo firmou convênio com a PGFN, nos termos autorizativos da LC 123/2006, artigo 41, § 3º, a partir do qual foi transferida para o Município a responsabilidade pela inscrição em dívida ativa e cobrança do ISSQN declarado no regime do Simples Nacional.

É possível efetuar o parcelamento do ISSQN recebidos através do convênio, nos termos da legislação do Simples Nacional (LC 123/2006 e Resoluções), sendo no máximo de 120 parcelas e valor mínimo da parcela R$ 300,00.