CT-E

O Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0 irá perder a funcionamento completa em novembro, sendo que o 3.0 já está em voga e passa a ser obrigatório em dezembro deste ano. O novo layout traz a possibilidade de emissão de CT-e para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), no modelo 67, que não substitui o CT-e normal, documento no modelo 57. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.