PREVIDENCIÁRIO | ||||
PPP ELETRÔNICO |
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Publicada no DOU de 04.02.2022, a Portaria PRES/INSS n° 1.411/2022, corroborando a implantação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, por meio eletrônico, a qual será gradativa e haverá um período de adaptação. O PPP Eletrônico, a partir 01.01.2023, será gerado pelo envio dos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial, com base na Portaria MTP n° 313/2021. No caso de declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses, exigida quando do preenchimento do PPP Eletrônico, poderá ser feita por:
Ressaltamos que, enquanto não houver modelo da declaração aprovada pela STRAB, deverá ser mantida declaração simples da inexistência destes riscos (artigo 3° da Portaria SPREV/ME n° 6.730/2020). Os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos serão abrangidos na implantação do PPP Eletrônico (§ 1° do artigo 2° Portaria PRES/INSS n° 1.411/2022). Fonte: Portaria PRES/INSS n° 1.411/2022 Publicado em 06/02/2022 21:11. |