Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/02/2024, a Medida Provisória n° 1.206/2024, alterando a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física-IRPF, a partir de 01.02.2024, para os seguintes valores:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0,00 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Permanece vigente a possibilidade do desconto simplificado de 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero, de forma que o desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80, mantendo isentas de IRPF as pessoas que recebam remunerações de até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos.
Fonte:. Medida Provisória n° 1.206/2024
Publicado em 07/02/2024 14:22.