ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA DO IRPF |
||||||||||||||||||
Foi publicada, no Diário Oficial da união em 14.04.2025, a Medida Provisória n° 1.294/2025, atualziando a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com vigencia a partir de 01.05.2025, com os seguintes valores:
Na refereida MP, o desconto simplificado de 25% da faixa de isenção passa a ser de R$ 607,20, fazendo com que fiquem isentas de IRPF as pessoas que recebam remunerações de até R$ 3.036,00, equivalente a dois salários mínimos. Fonte: Medida Provisória n° 1.294/2025 Publicado em 14/04/2025 09:38 |