Publicado no DOU de 23.12.2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 01/2025, reiterando as obrigações constantes no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 de 02 de dezembro de 2025, o qual veiculamos no Informativo 10-2025, dispondo sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026.
O ato determina que até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais, sendo considerado atendido, nesse período, o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS.
Ainda, estabelece que o sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deverá emitir os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:
a) Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63;
b) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;
c) Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;
d) Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
e) Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
f) Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64;
g) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;
h) Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75;
i) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;
j) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
k) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via);
l) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
m) Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77;
n) Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76;
o) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55; e
p) Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.
Destaca-se que serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.
A apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
A exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes continuam sendo exigidos.