O Poder Executivo Estadual do RS, reconheceu o estado de calamidade pública em todo o território do estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual nº 57.596, de 1° de maio de 2024, da mesma forma, a declaração de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal, conforme Portaria nº 1.354, de 02 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, abrangendo todo o estado do Rio Grande do Sul; e
Sabendo da situação extraordinária em virtude dos eventos climáticos ocasionados pelas chuvas intensas, o que tem dificultado e até impedido deslocamentos, além de terem ocasionado significativas perdas materiais e humanas.
Ainda que, no artigo 473, da CLT, que versa sobre o tema, não é vedado descontar as faltas e atrasos em decorrência dos eventos acima.
Orientamos aos clientes que, não exijam a presença de seus colaboradores, que de alguma forma tenham sido atingidos diretamente ou indiretamente pelos eventos em questão, ou que tenham impossibilidade ou dificuldades em se deslocar para o trabalho, podendo ser utilizado para tanto o sistema de compensação denominado de banco de horas.
Sendo necessário analisar individualmente a Convenção Coletiva de Trabalho, verificando se há alguma previsão sobre o assunto.
Nesse sentido, aconselhamos cautela e tolerância aos colaboradores que não puderem comparecer ao trabalho, deixando de aplicar punições disciplinares em decorrência de eventuais ausências.
Por fim, a decisão cabe a cada empresa.
Fonte: Decreto Estadual nº 57.596,
CLT,
Publicado em 07/05/24 as 10:30.