Foi publicado no DOU, a PORTARIA RFB Nº 415, DE 6 DE MAIO DE 2024, que prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Do mesmo modo, PORTARIA CGSN Nº 45, DE 6 DE MAIO DE 2024, prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
Na mesma medida, a PORTARIA PGFN/MF Nº 737, DE 6 DE MAIO DE 2024, dispôs sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Por conseguinte, a PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 1.250, DE 6 DE MAIO DE 2024, instituiu, no âmbito da Controladoria-Geral da União, Comitê Extraordinário para apoiar os órgãos e as entidades públicas dos governos federal, estadual e municipal no desenvolvimento e na implementação de estratégias visando a simplificar os procedimentos de liberação e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos federais destinados ao Estado e aos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito do enfrentamento do estado de calamidade pública.
Ficam prorrogados os prazos de 336 municípios, conforme lista anexa aos atos publicados, para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, bem como suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, PGFN e SIMPLES NACIONAL:
Fonte: PORTARIA RFB Nº 415
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 1.250
Publicado em 07/05/2024 as 12:19.