Informativo 09/2026 – DIRPF 2026/2025 – Prazos e Regras

Orientações sobre quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à RFB.

Prazo de entrega de 23/03/2026 a 29/05/2026.

Documentação para imposto de renda pessoa física 2026/2025:

DECLARAÇÃO ANTERIOR

  • Cópia da última Declaração e Recibo de Imposto de Renda Pessoa Física (completa);

RENDA

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, lucros, aposentadoria, pensão etc;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras Informações;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

BENS E DIREITOS

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos (Imóveis nº matricula registro de imóveis, e nº inscrição do IPTU, veículos nº RENAVAM, etc.)

DÍVIDAS E ÔNUS

  • Informações e documentos de dívida, empréstimos, consignado e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR ;

RENDA VARIÁVEL

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
  • Endereço atualizado

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político

Você está obrigado se:Renda

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Limites de valor para o exercício 2025

Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.

Motivo Limite
Rendimentos tributáveis R$ 33.584,00
Rendimentos isentos* R$ 200.000,00
Receita da atividade rural R$ 177.920,00
Bens e direitos R$ 800.000,00
Operações em bolsa** R$ 40.000,00

* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.


Rural

Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite de R$ 177.920,00; ou  pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.


Bens

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 800.000,00.


Imovel

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.


Bolsa

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.


aaa

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


aaa

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.


aaa

Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)


aaa

Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.


aaa

Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.


Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitosdeclarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.


Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
    • de até 21 anos de idade;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
    • de até 21 anos;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.


Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

Legislação

Normas que tratam da obrigatoriedade de entrega da declaração.

Exercício Norma
2026 IN RFB nº 2.312/2026
2025 IN RFB nº 2.255/2025
2024 IN RFB nº 2.178/2024
2023 IN RFB nº 2.134/2023
2022 IN RFB nº 2.065/2022
2021 IN RFB nº 2.010/2021