Prazo de entrega de 23/03/2026 a 29/05/2026.
Documentação para imposto de renda pessoa física 2026/2025:
DECLARAÇÃO ANTERIOR
RENDA
BENS E DIREITOS
DÍVIDAS E ÔNUS
RENDA VARIÁVEL
INFORMAÇÕES GERAIS
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.
| Motivo | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | R$ 33.584,00 |
| Rendimentos isentos* | R$ 200.000,00 |
| Receita da atividade rural | R$ 177.920,00 |
| Bens e direitos | R$ 800.000,00 |
| Operações em bolsa** | R$ 40.000,00 |
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.

Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite de R$ 177.920,00; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 800.000,00.

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.

Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)

Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.

Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
Normas que tratam da obrigatoriedade de entrega da declaração.
| Exercício | Norma |
|---|---|
| 2026 | IN RFB nº 2.312/2026 |
| 2025 | IN RFB nº 2.255/2025 |
| 2024 | IN RFB nº 2.178/2024 |
| 2023 | IN RFB nº 2.134/2023 |
| 2022 | IN RFB nº 2.065/2022 |
| 2021 | IN RFB nº 2.010/2021 |