A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
A norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, e entra em vigor em março de 2026. A norma determina restrições na inscrição da obra quando ela estiver:
- houver pendência de confirmação de corresponsabilidade, ponto relevante para a cobrança de débitos previdenciários;
- for inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF esteja na situação cadastral “Titular Falecido” ou pertença a titular menor de dezoito anos;
- estiver sob procedimento fiscal;
Em suma, a medida visa restringir regularizações de obras com pendências ou situações irregulares, conforme mencionado acima.
Destacamos ainda, as principais Mudanças e Regras (Instrução Normativa RFB nº 2309/2026 e 2061/2021):
- Nova Causa de Suspensão: O CNO da obra ficará suspenso se estiver sob procedimento fiscal da Receita Federal, além de casos de inconsistência cadastral, pendência de confirmação de corresponsabilidade ou CPF do responsável falecido/menor.
- Regularização e CND: A norma reforça a exigência de dados precisos para evitar cálculos inflados e dificuldades na emissão da Certidão Negativa de Débito (CND).
- Obrigatoriedade de Atualização: O responsável pela obra deve manter as informações atualizadas, sob risco de sanções.
- Cadastro por Projeto: A regra geral permanece:
1 Projeto/Alvará = 1 Inscrição CNO.
- Inscrição por Vínculo: Pessoas físicas com vínculo ao imóvel, mas não responsáveis diretos, podem realizar a inscrição para regularizar a obra.
- Aviso de Regularização: A Receita intensificou o envio de “Aviso para Regularização de Obras” para construções com pendências a partir de 2021.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.309