A Receita Estadual do RS, publicou a IN RE nº 035/24 e IN RE nº 036/24, que prorrogam para os contribuintes atingidos pela Calamidade Publica, com sede em um dos 397 municípios, constantes no Anexo Único do Decreto nº 57.605, com os seguintes prazos de impostos e obrigações:
O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.
No caso do IPVA e do ITCD, a emissão de guias fica temporariamente suspensa. Assim, o pagamento deve ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.
Documentos Fiscais: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br
ICMS: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br
ITCD: contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br
IPVA: contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br
Fonte: IN RE nº 035/24
Anexo Único do Decreto nº 57.605
Publicado em 10/05/2024 11:26. Editado 14:10.