Comunicado Importante – Reforma Tributária e Documentos Fiscais
Prezado(a) Cliente,
Informamos que, em decorrência da implementação da Reforma Tributária, houve alterações nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e).
A partir de 05 de janeiro de 2026, será obrigatória a inclusão dos campos(tag) referentes ao IBS e CBS, com as seguintes alíquotas:
IBS: 0,1%
CBS: 0,9%
⚠️ Ressaltamos que esta obrigatoriedade não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Recomendamos que sua empresa entre em contato com o fornecedor do sistema emissor de documentos fiscais para confirmar a adequação e realizar, com antecedência, a devida parametrização. Essa medida é essencial para evitar rejeições na emissão de notas fiscais ou inconsistências tributárias futuras.
Importante esclarecer que, embora os campos devam ser preenchidos e os valores destacados nas notas fiscais a partir de 2026, esses valores não representarão ônus adicional para as empresas, uma vez que o montante apurado de IBS e CBS poderá ser compensado com outros tributos federais nessa primeira fase da implantação da reforma tributária.
Vaalor da nota fiscal e Base de cálculo
Embora os campos para esses tributos estejam presentes no XML da NF-e/NFC-e e sejam de preenchimento obrigatório para fins de validação e cumprimento das obrigações acessórias, eles não impactarão o valor total financeiro da nota fiscal no ano de 2026. Este é um período de “teste” e adaptação, onde a dispensa do recolhimento efetivo se reflete também a não ser necessária a soma ao Total da Nota fiscal. A Base de cálculo será única para a CBS e o IBS, e deverá ser igual ao somatório das seguintes tag’s do XML:
(+) vProd
(+) vServ
(+) vFrete
(+) vSeg
(+) vOutro
(+) vII
(-) vDesc
(-) vPIS
(-) vCOFINS
(-) vICMS
(-) vICMSUFDest
(-) vFCP
(-) vFCPUFDest
(-) vICMSMono
(-) vISSQN
(+) vIS
DANF-e
O DANF-e ainda não teve alterações publicadas para exibir informações relativas aos novos tributos, pois ainda estão em estudo e serão divulgadas futuramente através de uma nova NT.
XML da NF-e e NFC-e
Seu sistema de emissão de NFE deve estar adequado conforme orientações divulgadas através da Nota Técnica 2025.002 v.1.34, que estabelece adequações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), ficando disponível a geração da tag’s a partir de 10 de novembro de 2025 (conforme configuração da opção) para testes e
passando a sua obrigatoriedade de envio para todos emissores a partir do dia 5 de janeiro de 2026 (obrigatório), conforme imagem abaixo:

Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.34