Informativo 11/2024 – ENVIO E GUARDA DE NOTAS FISCAIS – SEFAZ-RS

Solicitamos o envio de todas as notas fiscais de operações com mercadorias/produtos (PDF e XML) do mês de abril/2024 pelo portal do cliente NIBO ou e-mail.

E posteriormente as NFEs do mês de maio/2024.

Devido às inundações que estão acontecendo em Porto Alegre, muitos processamentos foram afetados.

Neste momento, não é possível realizar a consulta e baixa automática. Também não existe nenhuma previsão para regularização dos serviços.

 Precisamos ressaltar que a legislação diz claramente que a guarda dos arquivos XMLs das notas é uma responsabilidade da empresa emitente.

Isso está definido no Ajuste Sinief 07/05 (a lei básica da NF-e), em sua Cláusula 10ª:

 O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária (5 anos), mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

Fonte: Ajuste Sinief 07/05