Informativo 12-2025 – DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS – Normas CONFAZ publicadas em 09.12.2025

DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Normas CONFAZ publicadas em 09.12.2025

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 09.12.2025, os Ajustes SINIEF 33/2025 a 50/2025, e os Convênios ICMS 161/2025 a 182/2025.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos, a concessão de benefícios fiscais e a remissão e anistia de créditos.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Já o Ajuste SINIEF 43/2025 altera o Ajuste SINIEF 11/2025, que modifica o Ajuste SINIEF 19/2016, o qual institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e).

Fica prorrogada, de 05.01.2026 para 04.05.2026, a data de início da proibição de emissão desses documentos com a identificação do destinatário utilizando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Operações específicas. Procedimentos. Dispensa

Por fim, o Ajuste SINIEF 42/2025 autoriza, até 31.12.2026, as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas saídas internas do estabelecimento produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento, bem como nas operações internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento com destino a estabelecimentos recicladores, de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, e suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa.

Para ler um resumo de todos os ajustes clique aqui: AJUSTES SINIEF 2025

Para ler um resumo de todos os convenios clique aqui: CONVÊNIOS ICMS 2025