Informativo 13/2026 – CONSCIENTIZAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO EMPREGADOR

CONSCIENTIZAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO EMPREGADOR

Campanhas Oficiais de Vacinação. Acesso a Serviços. Falta Justificada.

Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 06/04/2026, a Lei n° 15.377/2026, estabelecendo as seguintes obrigações ao empregador, em relação a seus empregados:

– Disponibilizar informações, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, sobre:

a) Campanhas oficiais de vacinação;

b) Papilomavírus humano (HPV); e

c) Cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

– Promover ações de conscientização sobre as doenças citadas e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnósticos;

– Informar e orientar sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos de HPV e cânceres, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT.

Fonte: Lei n° 15.377/2026