Informativo 16/2024 – Calamidade Pública -RS – Normas Municipais– Atualização

NOVO HAMBURGO

Devido à enchente e ao estado de calamidade decretado no município, a Prefeitura de Novo Hamburgo publicou dois decretos suspendendo ou prorrogando prazos da área ambiental, de alvarás e licenças municipais. Confira a seguir os decretos na íntegra:

Decreto nº 11.265/2024: pica prorrogado o prazo de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN previsto nos incisos I, III e V do art. 65 do Decreto Municipal nº 1.751/2004, em relação às seguintes competências: Leia o decreto completo no link (clique aqui).

Período dos Fatos Geradores Novo Prazo de Pagamento
04/2024 20/06/24
05/2024 19/07/24

Decreto nº 11.278/2024: prorroga os prazos para renovação de licenças ambientais, suspende prazos para resposta a ofícios, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental e suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos de apuração de infração administrativa ambiental, no Município de Novo Hamburgo em razão da declaração de estado de calamidade no território do Município de Novo Hamburgo por meio do Decreto nº 11.261, de 03 de maio de 2024. Leia o decreto completo no link (clique aqui).

Decreto nº 11.279/2024: suspende os processos administrativos no âmbito no Município de Novo Hamburgo, prorroga vigência de alvarás e licenças e autoriza a prorrogação de convênios, de parcerias, de contratos e de instrumentos congêneres em razão da declaração de estado de calamidade no território do Município de Novo Hamburgo por meio do Decreto nº 11.261, de 03 de maio de 2024. Leia o decreto completo no link (clique aqui).

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também emitiu deliberação (nº274/2024) determinando a interrupção dos prazos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Leia a deliberação completa abaixo.

SÃO LOEPOLDO

ISSQN
O prazo de vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente à competência do mês de abril de 2024, que ocorreria no décimo quinto dia do mês de maio, foi postergado para o dia 31 de maio de 2024.

O vencimento das demais competências do ISSQN ocorrerá normalmente, nos moldes definidos pelo art. 7º do Decreto Municipal n° 3.719/2001.

SIMPLES NACIONAL
Para optantes pelo Regime do Simples Nacional, inclusive MEI, deverão seguir a Portaria CGSN 45 de 06 de maio de 2024, que determina que:
Tributos da competência 04/2024 que venceriam em 20/05/2024 vencerão em 20/06/2024.
Tributos da competência 05/2024 que venceriam em 20/06/2024 vencerão em 22/07/2024.

PARCELAMENTOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO
Fica prorrogado em 30 (trinta) dias o prazo de vencimento para pagamento de cada parcela vincenda, decorrente de parcelamentos municipais, de natureza tributária ou não tributária.

A extensão do prazo previsto no caput ocorrerá para parcelas com vencimento a partir de 03 de maio de 2024.

EXECUÇÕES FISCAIS
Fica suspensa por 30 (trinta) dias a propositura de novas execuções fiscais ou cobranças administrativas de dívidas tributárias ou não tributárias. O vencimento das demais competências do ISSQN ocorrerá normalmente, nos moldes definidos pelo art. 7º do Decreto Municipal n° 3.719/2001. 

MUNICIPAL – PORTO ALEGRE

DECRETO Nº 22.657, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF N° 007, DE 06 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre:

  • Suspensão prazos para reclamações e recursos administrativos tributários (30/04/24 até 31/05/24)
  • Suspensão as ações de negativação e protesto (até 31/05/24);
  • Suspensão ações de cobrança administrativa e encaminhamento de dívidas para execução fiscal (até 31/05/24);
  • Com relação às certidões dos tributos administrados pela Secretaria Municipal: prorrogação por 60 dias a validade das certidões válidas em 02/05/24; alteração da validade das certidões relativas a débitos de pessoa física, jurídica (incluindo de regularidade fiscal) e vinculadas a imóveis (IPTU e TCL), que será de 90 dias, a contar da data de sua emissão;
  • Priorização dos processos de restituição de que trata o Decreto n° 16.079/2008;
  • Suspensão das intimações para comparecimento presencial referente às ações de fiscalização tributária (até 31/05/24)

DECRETO N° 22.667, DE 9 DE MAIO DE 2024

Determina a requisição administrativa de bens e serviços para atender à situação de calamidade pública em Porto Alegre, declarada no Decreto nº 22.647/2024, tendo por objetivo o esforço humanitário de resgate, acolhimento e gestão de crise; circulação de bens e serviços essenciais.

A empresa requisitada será remunerada, durante a vigência da requisição, por indenização administrativa,  pelo serviço prestado, mediante apresentação de custos compatíveis com o mercado, em apuração a ser feita em processo administrativo específico.

Eventuais despesas decorrentes da requisição correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

DECRETO N° 22.698, DE 22 DE MAIO DE 2024 – Prorroga o vencimento do ISSQN, sem ônus, para as competências de maio, junho e julho de 2024, para os prestadores, substitutos tributários e profissionais autônomos, estabelecidos nos bairros relacionados.

O vencimento dos créditos tributários decorrentes do ISS, para prestadores de serviços, substitutos tributários e autônomos, fica prorrogado nos seguintes termos:

Vencimento original Vencimento prorrogado
Maio/24 Julho/24
Junho/24 Agosto/24
Julho/24 Setembro/24

O vencimento é prorrogado apenas quando estabelecidos nos seguintes bairros: Anchieta; Arquipélago; Azenha; Belém Novo; Boa Vista do Sul; Centro Histórico; Cidade Baixa; Cristal; Farrapos; Floresta; Guarujá; Humaitá; Ipanema; Jardim Floresta; Jardim São Pedro; Lami; Menino Deus; Navegantes; Pedra Redonda; Ponta Grossa; Praia de Belas; Santa Maria Goretti; Santa Rosa de Lima; Santana; São Geraldo; São João; Sarandi; Serraria; Tristeza; Vila Assunção; e Vila Conceição.

A prorrogação aplica-se exclusivamente aos créditos recolhidos mediante as guias de pagamento geradas por meio da escrituração e apresentação da DECWEB.

OBS.: não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional e às instituições financeiras.

LEI COMPLEMENTAR N° 1.013, DE 31 DE MAIO DE 2024 – Institui o Programa de Recuperação Fiscal (RecuperaPOA 2024), com data final para adesão em 29/07/2024.

Fica autorizada a redução de 98% sobre multa de mora, por infração e dos juros de mora para pagamento à vista de créditos relativos a:

  • IPTU;
  • ISSQN;
  • ITBI;
  • TCL – Taxa de Coleta de Lixo;
  • TFLF – Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento;
  • Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa; e
  • IVV – imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.

A redução se aplica inclusive às associações sem fins lucrativos e aos contribuintes do Simples Nacional, desde que os valores tenham sido transferidos ao Município de Porto Alegre para inscrição em dívida ativa e cobrança.

O Programa RecuperaPOA se aplica aos créditos não tributários e tributários (confissão de dívida de ISSQN, crédito de ITBI oriundo de planejamento societário e demais créditos), inscritos até 29/07/2024.

A adesão implica ao contribuinte a i) confissão irrevogável e irretratável dos débitos, ii) desistência das mediações tributárias, reclamações e recursos administrativos, iii) desistência das ações judiciais que tratem desses débitos, e iv) desistência de débitos com parcelamento.

O valor consolidado resultará da soma do valor originário do tributo ou débito, das multas e dos respectivos acréscimos e encargos legais que forem devidos até a data da emissão do termo de adesão, com o redutor.

A adesão só será perfectibilizada mediante o pagamento integral do débito, à vista, até a data do vencimento da guia, que será de 5 dias úteis após a adesão.

DECRETO N° 22.719, DE 31 DE MAIO DE 2024

Ficam suspensas, até 31/10/2024:

  • Ações de negativação e de protesto resultantes do inadimplemento de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
  • Ações de cobrança administrativa de créditos tributários, e não tributários inscritos em dívida ativa, e o encaminhamento de dívidas para execução fiscal em relação aos sujeitos passivos situados nos seguintes bairros: Anchieta; Arquipélago; Azenha; Belém Novo; Boa Vista do Sul; Centro Histórico; Cidade Baixa; Cristal; Farrapos; Floresta; Guarujá; Humaitá; Ipanema; Jardim Floresta; Jardim São Pedro; Lami; Menino Deus; Navegantes; Pedra Redonda; Ponta Grossa; Praia de Belas; Santa Maria Goretti; Santa Rosa de Lima; Santana; São Geraldo; São João; Sarandi; Serraria; Tristeza; Vila Assunção e Vila Conceição.

Fica dispensada, até 30/06/2024, no âmbito da Receita Municipal, a notificação ou comunicação de autos de infração, de lançamento ou de decisão dos processos administrativos que resultem em retorno à exigibilidade de créditos tributários objeto da discussão administrativa, salvo em caso de solicitação de atendimento ou de decadência iminente.

Fonte: As citadas no texto acima. Publicado em 05/06/24 16:14