A Prefeitura de Novo Hamburgo divulgou em 29/12/2025 novas orientações aos contribuintes do município sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças decorrem da reforma tributária e da implantação do padrão nacional da NFS-e, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
As orientações abrangem profissionais autônomos, prestadores de serviços que realizam deduções na base de cálculo do ISSQN e os demais contribuintes, com o objetivo de adequar os procedimentos fiscais às novas exigências legais.
Obrigatoriedade para autônomos
De acordo com a Prefeitura, a emissão da NFS-e em padrão nacional passará a ser obrigatória para todos os prestadores de serviços, inclusive profissionais autônomos e liberais regularmente inscritos no cadastro municipal. A exigência vale mesmo para aqueles cujo recolhimento do ISS permanece na modalidade fixa ao longo de 2026.
A medida está prevista no rol descritivo do artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025 e faz parte do processo de modernização do sistema tributário nacional. As notas fiscais deverão ser emitidas por meio do Portal do Município, com a identificação do prestador pelo CPF e o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
Mudanças nas deduções da base de cálculo do ISSQN
A Prefeitura também alerta para alterações importantes no procedimento adotado por contribuintes que realizam deduções da base de cálculo do ISSQN. Com a reforma tributária, a emissão de uma única nota fiscal contendo deduções torna-se incompatível com o novo sistema e com os layouts nacionais da NFS-e.
A partir de 2026, esses contribuintes deverão emitir, obrigatoriamente, notas fiscais distintas: uma referente ao serviço efetivamente tributável e outra correspondente aos valores não sujeitos à incidência do imposto.
Essa orientação se aplica, entre outros, aos prestadores enquadrados nos seguintes itens da Lista de Serviços:
4.22 e 4.23 – Planos de saúde e congêneres;
01 e 9.02 – Hospedagem e serviços turísticos;
10.05, 10.06 e 33.01 – Agenciamento, transporte e desembaraço aduaneiro;
10.08 e 17.06 – Publicidade e propaganda.
A administração municipal ressalta que a regra também pode alcançar outras atividades que envolvam repasses, intermediação, pagamentos a terceiros ou que operem sob regime especial.
Demais contribuintes
Para os demais contribuintes, a emissão da NFS-e seguirá, em regra, os procedimentos atualmente vigentes, observadas as novas orientações que venham a ser expedidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Atendimento e esclarecimentos*
A Prefeitura de Novo Hamburgo reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar informações adicionais sobre a emissão da NFS-e em 2026. O atendimento pode ser realizado pelos seguintes canais:
Telefone: (51) 3594-9952
E-mail: reformatributaria@novohamburgo.rs.gov.br
Fonte: PMNH