Informativo 21/2024 – TRANSAÇÃO POR ADESÃO – PGFN

A PGFN publicou o Edital PGDAU n° 6/2024 e o Edital PGDAU n° 7/2024, permitindo adesão as seguintes transações:

1) Edital PGDAU n° 6/2024

Créditos inscritos em dívida ativa da União com valor de até R$ 45 milhões, mesmo que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, poderão ser parcelados em até 60 meses. Também serão oferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. Deve ser observado o grau de recuperabilidade, onos termos do Capítulo II da Portaria PGFN n° 6.757/2022.

O prazo de adesão será de 04.11.2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.01.2025.

O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00, exceto para os MEIs, cujo valor mínimo é de R$ 25,00.

Modalidades:

– Transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União

Os créditos devem estar inscritos em divida ativa até 01.08.2024, respeita a carência de 90 dias da publicação do edital, pode ser de duas formas:

Entrada Parcelamento entrada Parcelamento restante Redução Limite da redução
6% 6 parcelas 114 parcelas 100% 65%
6% 12 parcelas 108 parcelas 100% 65%

Caso o sujeito passivo seja pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e demais organizações da sociedade civil, a transação poderá ser feita com entrada de 6% da dívida consolidada, paga em até 12 prestações mensais, e o restante em até 133 parcelas, com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, limitado a 70% do valor consolidado da dívida, inclusive para débitos de difícil recuperação.

No caso de débitos de natureza previdenciária, e quando não houver concessão de desconto, o prazo total de pagamento será de até 60 meses.

– Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União

As inscrições com valor de até 60 salários mínimos, que estejam inscritas até 01.11.2023 e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, pago:

a) em até 7 meses, com redução de 50%;

b) em até 12 meses, com redução de 45%;

c) em até 30 meses, com redução de 40%; ou

d) em até 55 meses, com redução de 30%.

– Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Nos casos de decisão transitada em julgado favorável à fazenda pública, em que os créditos inscritos na dívida ativa da União até 01.08.2024, que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:

a) entrada de 50% e o restante em 12 meses;

b) entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou

c) entrada de 30% e o restante em 6 meses.

2) Edital PGDAU n° 7/2024

São elegíveis à transação os créditos, apurados na forma da Lei Complementar n° 123/2006, isto é, Simples Nacional, os créditos inscritos em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a 20 salários mínimos, poderão ser parcelados em até 60 meses. Também serão oferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. Para verificar o grau de recuperabilidade, o contribuinte deve observar o Capítulo II da Portaria PGFN n° 6.757/2022.

O prazo de adesão será de do dia 01.11.2024 até às 19h do dia 29.11.2024.

O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00, exceto para os MEIs, cujo valor mínimo é de R$ 25,00.

Modalidades:

– Transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União

Os créditos de até 20 salários mínimos, inscritos na dívida ativa da União até 01.08.2024, podem ser negociados, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição.

No caso de débitos de natureza previdenciária, e quando não houver concessão de desconto, o prazo total de pagamento será de até 60 meses.

– Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União

As inscrições com valor consolidado de até 20 salários mínimos e que estejam inscritos até 01.11.2023 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, pago:

a) em até 7 meses, com redução de 50%;

b) em até 12 meses, com redução de 45%;

c) em até 30 meses, com redução de 40%; ou

d) em até 55 meses, com redução de 30%.

As inscrições com valor consolidado de até 5 salários mínimos, inscritas até 01.11.2023, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% em até 55 meses.

Fonte:  Edital PGDAU n° 6/2024 e o Edital PGDAU n° 7/2024

Publicado em 06/11/2024 18:48